Deputados da bancada cripto tentam derrubar alíquota do governo para o setor

A Medida Provisória do governo que fixou uma alíquota de 17,5% para todas as aplicações financeiras, incluindo o mercado de criptomoedas, começa a ser combatida na Câmara dos Deputados. Já são diversas propostas de emendas para tentar retirar o setor da MP 1.303/2025.

O deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade/RJ), que foi presidente da CPI das Pirâmides Financeiras e é um dos parlamentares mais atuantes em questões do mercado cripto, propõe que seja eliminado da MP todo o artigo 5º, que é justamente o ponto da lei que determina a alíquota de 17,5%.

Na justificativa, Ribeiro aponta que os mercado de ativos virtuais pode ser muito prejudicado com a nova legislação. “A tributação desses ativos, com suas características intrínsecas de descentralização, globalidade e rápida evolução tecnológica, exige um debate mais amplo e técnico (…). A inclusão apressada de tais disposições em um instrumento como uma Medida Provisória, pode resultar em um regime fiscal inadequado”, afirma o deputado.

Ribeiro quer que o cenário volte como era antes da MP: com isenção fiscal para movimentações de criptomoedas que estiverem abaixo de um teto de R$ 35 mil no mês.

A deputada Carolina de Toni também quer eliminar todos os trechos que falam de cripto na MP e uma volta ao estado em que o setor estava antes. “O setor de ativos virtuais já se encontra submetido a regime tributário exaustivo, inexistindo lacuna que justifique a majoração pretendida pela Medida Provisória nº 1.303/2025”, afirma na justificativa.

A deputada Julia Zanatta (PL/SC) propõe que seja suprimido todo o artigo 30º, que estabelece: “Os rendimentos, inclusive os ganhos líquidos, auferidos em operações com ativo virtual (…) incluindo criptoativos e criptomoedas, ficam sujeitos à tributação de acordo com o disposto neste capítulo”. Nessa mesma linha segue o deputado Carlos Jordy (PL/RJ).

Zanatta diz na justificativa que a “imposição de uma alíquota de 17,5% sobre os ganhos com criptomoedas, além da possível incidência de IOF sobre as stablecoins, pode gerar um efeito contrário ao pretendido pelo governo. Ao invés de aumentar a arrecadação, a medida tende a desestimular o investimento de pequeno e médio porte, afastar investidores do mercado nacional e, consequentemente, reduzir a base de arrecadação”.

O deputado Nelson Padovani tenta outro caminho, e sugere adicionar no texto da MP uma previsão de isenção: “Os ganhos líquidos auferidos por pessoa física residente no País em operações de ativos virtuais ficarão isentos do IRPF quando o valor das alienações realizadas a cada trimestre for igual ou inferior a R$ 105 mil”.

O deputado Rodrigo Valadares (União/SE) propõe a supressão dos termos “criptoativos” e “criptomoedas” da MP. “A manutenção das expressões criptomoeda e criptoativo no art. 30 revela-se juridicamente inadequada, porquanto tais termos carecem de definição normativa no ordenamento brasileiro”.

O deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP) propõe que as carga tributária seja cobrada apenas quando houver conversão do ativo virtual por moeda fiduciária. “A troca de um ativo virtual (investimento) por outro não produzindo acréscimo patrimonial real: há mera substituição de posição econômica sem ingresso de nova riqueza, pois o contribuinte permanece exposto à volatilidade do mercado até eventual conversão em moeda fiduciária. Tributar esse momento intercalar equivaleria, na prática, a tributar patrimônio e não renda, afrontando o princípio da capacidade contributiva e o limite constitucional da não confiscatoriedade”.

O deputado Lafayette de Andrada (Republicanos/MG) quer fixar uma regra de isenção proporcional para o setor de ativos virtuais, como já ocorre no mercado de ações.

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