A Binance foi condenada a arcar com metade do dinheiro perdido por um cliente brasileiro na plataforma de derivativos da corretora. A decisão é do juiz Leonardo Naciff Bezerra, da 27ª Vara Cível de Goiânia, que aponta que tanto o cliente quanto a empresa devem responder pelas perdas, por ambos terem responsabilidade.
O magistrado aponta na decisão que a Binance deveria ter sistemas mais eficientes para que clientes residentes no Brasil sejam impedidos de acessar a plataforma de derivativos. O juiz sugere que uma opção seria checar a geolocalização do ID de acesso do consumidor.
O caso envolve um advogado que investiu ao todo US$ 3,2 mil, que na época equivaliam a R$ 16 mil, na plataforma de derivativos da Binance. O cliente fez isso com sua conta brasileira, transferindo dinheiro por TED e Pix, e admite que mentiu para a plataforma ao assinalar opção afirmando que não era residente no Brasil.
A questão abarca o fato de que, para operar com derivativos, as empresas devem ter autorização expressa da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que a Binance não tem.
Mais que isso: a Binance recebeu uma stop order da CVM para parar com a oferta de derivativos em 2021 e ambas as partes chegaram a um acordo de que a prática tinha sido encerrada. Mas reportagem do Portal do Bitcoin de maio de 2022 mostrou que a corretora seguia oferecendo os serviços e até mesmo orientando como os brasileiros deveriam burlar as regras para acessar os produtos proibidos no País.
A reportagem fez a CVM reabrir o caso e a eventualmente a Binance concordou em pagar multa de R$ 9,6 milhões. Agora o cliente brasileiro pode acessar normalmente a plataforma de derivativos: basta mudar a língua de Português o Brasil para Português de Portugal e assinalar que não é residente do Brasil. Mesmo que esteja operando com uma conta aberta com documentos e endereço do Brasil.
O autor da ação cita as ordens da CVM e a reportagem do Portal do Bitcoin para alegar que era dever da Binance criar um sistema mais eficiente que impedisse o investimento na plataforma de derivativos.
“A empresa ré cometeu o primeiro ato ilícito ao não bloquear efetivamente o acesso do consumidor ao serviço impróprio por ela ofertado, isto pois mesmo tendo total controle sobre a origem da conta do Requerente e quais tipos de transação aquela conta pode realizar, possibilitou (para não dizer incentivou) acesso irrestrito as negociações de oferta de derivativos (contratos futuros). O segundo ato ilícito veio com a oferta dos seus produtos de alto risco com ausência de perfilamento do consumidor, o que também desafia as normas internas da CVM, e propiciou no caso concreto a perda de todas as economias do consumidor”, afirma a defesa do cliente.
Na conclusão, o autor da ação cita um encadeamento de fatos para responsabilizar a empresa: “a) a Requerida oferecia inicialmente o produto ilegal no país abertamente; b) recebeu stop order contra esse produto por agência reguladora e obstou acesso direto; c) continua o oferecendo o produto à brasileiros ao permitir transações dentro da conta brasileira, ainda que o acesso se dê por domínio estrangeiro; d) logo, a empresa é responsável pelos prejuízos ensejados ao consumidor final, tanto por permitir a atividade indiretamente, quanto por não se submeter aos controles regulatórios, como o dever de perfilamento do consumidor, estimulando sem qualquer controle serviço financeiro de alto risco”.
Defesa da Binance
A defesa da Binance aponta que o autor da ação confessou em diversos trechos da petição inicial que sempre esteve ciente da proibição de comercialização de derivativos no Brasil, que declarou ter lido e concordado com o Contrato de Serviços Futuros da Binance e ainda informou saber que se trata de um mercado arriscado.
“Nos meses seguintes, o autor passou a operar regularmente na plataforma
de investimentos Futuros da Binance, auferindo lucros e prejuízos durante esse
período. Curiosamente, enquanto seus investimentos eram lucrativos, o Autor não
se importou com o fato de que estava irregularmente acessando produto que não é permitido a Usuários brasileiros”, afirmam os advogados da corretora.
A empresa ainda diz que “não convence” a narrativa de que o autor teria sido ‘induzido’ ao acesso a investimentos de derivativos. “O que se verifica é conduta ativa do Autor, adulto capaz, de acessar a plataforma estrangeira, prestar declaração falsa, firmar contrato sem qualquer vício de consentimento, e realizar investimentos por longo período, ciente do risco envolvido.”
Juiz divide responsabilidade
O juiz Leonardo Naciff Bezerra afirma que há no caso uma culpa concorrente entre as partes, nos termos do artigo 945 do Código Civil: “Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.”
Nesse sentido, o magistrado detalhou a culpa de cada uma da partes. No caso do cliente: “Confessou ter alterado a linguagem da plataforma para conseguir realizar a contratação do produto; declarou falsamente não residir no Brasil; aceitou conscientemente os riscos de operar em um mercado não autorizado no Brasil e conhecido por ele como de alto risco; caracteriza comportamento
negligente e tentativa deliberada de burlar as restrições regulamentares”.
Do lado da Binance, aponta: “Não agiu com o dever eficaz de inviabilizar que
os residentes no Brasil invistam em contratos futuros de criptomoedas, conforme determinação do Ato Declaratório CVM n. 17.961/2020; deveria criar forma mais efetiva de constatar a veracidade da declaração feita pelo usuário de que reside no exterior, tal como identificação da geolocalização do IP de acesso e/ou atualização dos dados com juntada de comprovante de endereço; impedimento de certas operações para alguns perfis de investidores incompatíveis”.
O post Binance é condenada a devolver metade do prejuízo de brasileiro com operações de derivativos apareceu primeiro em Portal do Bitcoin.
Deixe um comentário